Justiça determina que plano de saúde de funcionário demitido seja reativado.

Após infarto e complicações cardíacas, ex-funcionário demitido tem plano cancelado sem aviso. Justiça ordena reativação imediata e exame vital, impondo multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.

O caso

O autor, que era beneficiário de um plano de saúde fornecido pela antiga empresa, passou por complicações cardíacas graves, incluindo um infarto, e necessitou de um procedimento cirúrgico de cateterismo cardíaco para recanalizar uma artéria.

Seu quadro clínico piorou, dificultando tarefas cotidianas, como caminhar e dirigir. Após um afastamento do trabalho por motivos de saúde, ele passou por um exame admissional, onde foram identificadas restrições que impediam o retorno às suas funções.

O empregador, ao tomar conhecimento dessas restrições, não encontrou um cargo compatível para a readaptação do funcionário e, em consequência, optou pela demissão.

O cancelamento do plano de saúde ocorreu logo em seguida, sem que o autor fosse informado previamente. Além disso, o autor tinha um exame importante de cintilografia do miocárdio agendado, que acabou não sendo realizado devido à falta de cobertura do plano.

A decisão judicial

Diante dessa situação, o autor acionou a Justiça, pedindo o restabelecimento imediato do plano de saúde e a autorização para realizar o exame. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que, embora o plano coletivo tenha sido cancelado pela rescisão unilateral, o réu deveria ter garantido a continuidade dos cuidados médicos até que o autor obtivesse alta médica, em conformidade com a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).

O juiz destacou que o direito à saúde, previsto na CF/88, não pode ser negligenciado, especialmente em casos onde há risco à vida. Com base nisso, concedeu uma tutela de urgência, determinando que o réu reativasse o plano de saúde no prazo de 24 horas e autorizasse o exame pendente.

A decisão impôs ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 caso a ordem judicial não fosse cumprida dentro do prazo estipulado.

O impacto da decisão

Este caso serve como exemplo claro de que o cancelamento de planos de saúde após demissões, especialmente quando o beneficiário está em tratamento, pode ser revertido judicialmente. A legislação e as decisões judiciais reiteram que o direito à saúde é um direito social fundamental e que as operadoras de planos de saúde devem garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a recuperação do paciente.

Para aqueles que enfrentam uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. A Justiça tem se mostrado sensível a esses casos, protegendo os consumidores e garantindo que os tratamentos não sejam interrompidos de forma abrupta.

Leonardo Lins e Silva
Sócio Fundador, formado em Direito pela UNICAP, com pós em Processual Civil, Mestrado em Direito Tributário e Doutorando em Contabilidade (Fucape). WhatsApp (81) 98172-1341

https://www.migalhas.com.br/depeso/419273/justica-determina-plano-saude-de-funcionario-demitido-seja-reativad

 

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